CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE - Considera-se contratante a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com mais de dezoito anos ou devidamente emancipada, que celebrar contrato com empresas de prestação de serviços com a finalidade de contratar serviços.
CONTRATADO – Variedades.com – http://www.variedadesedicas.com Prestador do serviço de publicidade.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de publicidade por meio de internet, na forma de inclusão de:
*Banner - a(Nas dimensões de 468x60 pixels ou 240x60 pixels), contendo informações do CONTRATANTE, como: Logo marca, telefone, endereço. bLink de redirecionamento para o web site do CONTRATANTE, se ele assim desejar.
O Banner permanecerá, por 90 dias nas dependências do site CONTRATADO. No fim do referido período o mesmo será retirado.
*Artigo - aSerá escrito um artigo contendo informações do CONTRATANTE, como: Logo marca, telefone, endereço. bLink de redirecionamento para o web site do CONTRATANTE, se ele assim desejar.
O Artigo permanecerá por tempo indeterminado, nas dependências do site CONTRATADO.
Escolhendo a opção Artigo, o CONTRATANTE receberá R$ 100,00 reais de crédito para ingressar no programa **Adwords da empresa Google inc. O CONTRATADO deverá criar e administrar a conta no programa **Adwords, até o valor máximo de R$ 100,00 reais. Alcançado o referido valor, a conta será cancelada.
O programa **Adwords, conta com suas próprias regras de adesão. Sendo assim caso o web site do CONTRATANTE não seja aprovado pelo programa, o CONTRATADO deverá restituir ao CONTRATANTE a quantia de 140,00 reais.
Escolhendo a opção Banner, o CONTRATANTE receberá R$ 30,00 reais de crédito em anúncios para divulgar a página de sua empresa no site***Facebook. O CONTRATADO deverá criar e administrar a conta de anunciante no ***Facebook até o valor máximo de R$ 30,00 reais. Alcançado o referido valor, a conta será cancelada.
O site ***Facebook, conta com suas próprias regras de adesão. Sendo assim caso a página da web do CONTRATANTE não seja aprovada, o CONTRATADO deverá restituir ao CONTRATANTE a quantia de 30,00 reais.
* A serem inclusos em Variedades.com – http://www.variedadesedicas.com
***Facebook é de propriedade da marca Facebook, Não tendo os mesmos nenhum vínculo ou responsabilidade com o presente.
** Adwords e Google, são de propriedade de Google inc. Não tendo os mesmos nenhum vínculo ou responsabilidade com o presente.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, via E-mail.
Cláusula 5ª. Deve também o CONTRATADO prestar o serviço escolhido pelo CONTRATANTE bem como fazer a manutenção do mesmo, e mantê-lo funcionando.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO fica isento da obrigação de enviar tráfego ao web site do CONTRATANTE, bem como aumentar a cartilha de clientes do mesmo. Ao CONTRATADO é reservado o direito de aprovação das informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como web site, logo marca e link de redirecionamento antes da inclusão dos mesmos em seu web site.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de:
Banner - R$ 200,00.
Artigo – R$ 450,00.
O pagamento deverá ser efetuado antecipadamente pelo CONTRATANTE, por meio de transferência bancária ou depósito bancário, em conta corrente ou poupança fornecida pelo CONTRATADO.
DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do serviço contratado para a outra parte.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão do presente contrato em um prazo máximo de 7 dias a contar da data de realização do pagamento, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 50% de taxas administrativas.
Cláusula 10ª. Caso seja o CONTRATADO quem solicite a rescisão, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 50% de taxas administrativas.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 1 semana após o recebimento do valor do serviço contratado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 13ª. Ao marcar concordo e clicar em enviar, o CONTRATANTE fica ciente que aderiu ao contrato. Se o CONTRATANTE possui alguma dúvida sobre o presente, antes de aceitar as condições, entre em contato através do E-mail: contato@variedadesedicas.com
Cláusula 14ª. Fica o presente valendo nas formas da lei.